O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) tomou uma decisão importante para assegurar a transparência no transporte intermunicipal gratuito que será oferecido aos eleitores no segundo turno das eleições de 2026, marcado para o dia 25 de outubro. Atendendo a uma solicitação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o governo foi notificado a adotar medidas que garantam a ampla divulgação desse serviço.
Entre as exigências, o TRE estipulou que o estado deve compartilhar, em até 24 horas, detalhes sobre itinerários, horários, frequência das viagens e as empresas responsáveis pelo transporte. Além disso, é fundamental que as informações sejam acessíveis à população e que a quantidade de veículos disponível seja compatível com a demanda habitual em dias úteis.
O MPE levantou questionamentos sobre a execução do Decreto Estadual nº 24.783/2026, que institui a gratuidade do transporte intermunicipal e a utilização de ônibus escolares para o deslocamento dos eleitores. Embora o órgão não tenha solicitado a suspensão do benefício, enfatizou a necessidade de garantir um acesso igualitário ao serviço e a fiscalização de sua implementação.
Para os ônibus escolares, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) terá que fornecer a lista de veículos e motoristas que atenderão ao transporte, bem como as rotas, pontos de embarque e horários. A decisão do TRE também permite que informações sobre o serviço sejam veiculadas durante o período eleitoral, desde que sejam estritamente informativas e não promovam políticos ou partidos.
Em caso de não cumprimento das determinações, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil. Após as eleições, o estado deverá apresentar um relatório ao TRE com dados sobre as viagens realizadas e o número de passageiros atendidos.
Em entrevista à TV Clube, o procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, ressaltou a relevância da transparência nesse processo. Ele destacou que é crucial que a população esteja ciente de que o transporte é uma iniciativa da Justiça Eleitoral, desvinculada de qualquer partido ou governo. “Se a resolução previa que essa regulamentação deveria ter sido feita até 15 de agosto, e o decreto só foi publicado em 13 de outubro, estamos pedindo ao TRE que divulgue amplamente os itinerários e informe que o serviço é prestado pela Justiça Eleitoral”, afirmou o procurador.
A liberação do transporte intermunicipal foi formalizada no Decreto nº 24.783, publicado no Diário Oficial do Estado, e estará disponível das 0h do dia 23 até às 12h do dia 26 de outubro, visando facilitar o deslocamento dos cidadãos para que possam exercer seu direito ao voto no município onde estão registrados.
Crédito da imagem: Transporte alternativo intermunicipal do Piauí



